Reconhecimento extrajudicial das filiações socioafetivas
Esse provimento demonstra mais uma vez a tendência de extrajudicialização das relações do Direito Privado, evitando assim inúmeras demandas judiciais relativas ao registro civil. Tal medida visa facilitar o acesso ao direito de registro do estado de filiação.
Isso porque a Direito de Família brasileiro vem sofrendo profundas modificações e admite diversas formas de vinculo para estabelecer o estado de filiação. Podem ser através de elos biológicos, afetivos, presuntivos, adotivos, registrais ou mesmo decorrentes de reprodução assistida. Em todas estas é possível consagrar uma relação de parentesco.
A partir da edição deste provimento, estes vínculos podem ser feitos de forma voluntaria e diretamente na cartório de registro civil.
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