Reconhecimento extrajudicial das filiações socioafetivas

por | ago 27, 2020

O provimento 63 do CNJ editou regramentos que facilitam o reconhecimento extrajudicial das filiações socioafetivas e registro dos filhos havidos por métodos de reprodução assistida.

Esse provimento demonstra mais uma vez a tendência de extrajudicialização das relações do Direito Privado, evitando assim inúmeras demandas judiciais relativas ao registro civil. Tal medida visa facilitar o acesso ao direito de registro do estado de filiação.

Isso porque a Direito de Família brasileiro vem sofrendo profundas modificações e admite diversas formas de vinculo para estabelecer o estado de filiação. Podem ser através de elos biológicos, afetivos, presuntivos, adotivos, registrais ou mesmo decorrentes de reprodução assistida. Em todas estas é possível consagrar uma relação de parentesco.

A partir da edição deste provimento, estes vínculos podem ser feitos de forma voluntaria e diretamente na cartório de registro civil.

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