Conversão de atividade especial em comum para fins de aposentadoria

por | ago 27, 2020

👉 O STJ por decisão do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho admitiu
incidente de uniformização relativo a conversão de atividade
especial em comum, para fins de contagem de tempo para aposentadoria.

O segurado defende:

“… esta Corte assentou a orientação de que é possível o reconhecimento da especialidade do tempo de serviço em razão de periculosidade mesmo após o Decreto 2.172/1997, uma vez que o rol de atividades e agentes nocivos ali elencados tem caráter meramente exemplificativo.”

Com a admissão do pedido, o ministro determinou comunicação ao presidente da TNU (Tribunal Nacional de Uniformização) e presidentes das turmas recursais, abrindo prazo de 30 dias para os interessados e Ministério Público Federal se manifestarem. Após os ministros decidirão sobre o mérito do pedido de uniformização de interpretação de lei feito pelo servidor.

🌐 A decisão pode ser encontrada em:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=84905777&num_registro=201402332122&data=20180628&formato=PDF

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