Aval prestado sem outorga marital é valido, mas não gera efeitos perante o cônjuge que não anuiu

por | ago 27, 2020

Em recente decisão do STJ, foi confirmada a validade de aval prestada por devedor casado, em notas promissórias, sem a outorga marital. Tal entendimento declarou que nesse caso a legislação aplicável é aquela atinente as notas promissórias, que dispensa a autorização.

A Ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que embora a ausência da outorga do outro cônjuge não tenha o condão de invalidar a garantia prestada, essa mesma garantia não atinge os bens do cônjuge que não assina, ou seja, não gera qualquer efeito contra ele, restando preservado seus bens.

A ministra alerta que a regra da outorga conjugal não pode ser aplicada a todos os títulos de credito indistintamente, considerando que títulos típicos e nominados (como é o caso da nota promissória) possui lei especial que a eles se aplica, consistente na Lei Uniforme de Genebra.

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http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=1644334&&tipo_visualizacao=RESUMO&b=ACOR