Aposentados com necessidades especiais podem receber adicional de 25%
A Primeira Seção do STJ, em julgamento recurso repetitivo (tema 982) por maioria de votos, decidiu que verificada a necessidade de auxilio permanente de terceiro pessoa, é devido o acrescido de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo INSS. Tal beneficio é previsto artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para aposentados por invalidez.
A seção fixou o entendimento de que: “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”
Foi destaque da Ministra Regina Helena Costa a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxilio permanente que pode acometer a qualquer segurado do INSS, e não apenas a aqueles já aposentados por invalidez.
A fixação da tese em recurso repetitivo ensejará aplicação em todas as instancias da Justiça. Por enquanto o beneficio não será estendido de forma automática aos segurados, sendo necessário a busca do Poder Judiciário para recebimento desse acréscimo.
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