5 Dúvidas sobre aumento por idade, praticados pelos planos de saúde

por | ago 27, 2020

1. Esses aumentos são permitidos por lei?

Os planos de saúde podem ser reajustados a cada mudança de faixa etária do beneficiário, desde que esses reajustes estejam previstos no contrato. Porém, é preciso ficar atento!! Existem limites legais que muitas vezes são desrespeitados, como por exemplo a suspensão dos aumentos por idade a partir dos 60 anos. O beneficiário do plano deve buscar o Poder Judiciário para ver respeitado seu direito de voltar a pagar o valor correto e até mesmo, a depender de cada caso, receber de volta aquilo que pagou a mais.

2. Eu devo ser comunicado sobre os aumentos?

Os planos de saúde têm por obrigação legal o dever de comunicar aos beneficiários toda e qualquer mudança que venha a ocorrer no plano contratado, quer seja sobre aumento de preço, descredenciamento de médicos ou hospitais. A isso chamamos de direito de informação previsto no artigo 6º inciso II do Código de Defesa do Consumidor.

3. Além dos aumentos por idade, meu plano pode sofrer outros reajustes?

Sim, os aumentos anuais que o plano de saúde médico-hospitalar individual e familiar (autorizado pela ANS) pode repassar aos consumidores.

Anualmente a ANS divulga esse percentual. Por exemplo, no período de maio/2017 e abril/2018, o percentual máximo foi de 13,55% para os planos contratado a partir de janeiro/1999 ou adaptados à Lei 9.656/98.

4. Você sabe o que é a ANS?

A ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar) é órgão regulador ligado ao Ministério da Saúde que tem por objetivo fiscalizar e controlar empresas no seguimento de saúde suplementar. Então, as resoluções editadas pela ANS influenciam diretamente a todos que possuem planos de saúde.

5. De que forma a ANS pode influenciar a mim e a meu plano de saúde?

A primeira (dentre muitas) e mais impactante é a regulação do custo e a limitação dos aumentos anuais que o plano de saúde médico-hospitalar individual e familiar (autorizado pela ANS) pode repassar aos consumidores.

Sarti Geraldo Advocacia e Consultoria Jurídica
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